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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.651, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 6.500,00 mensais a Josefa Occhioni, viúva do ex-servidor Pedro Occhioni

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É concedida, a partir de janeiro de 1959, pensão especial de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Josefa Occhioni, viúva de Pedro Occhioni, ex-prático de Laboratório, que prestou relevantes serviços à Ciência e ao País.

Parágrafo único. A despesa correrá à, conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1959

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