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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.647, DE 22 DE OUTUBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas em Fortaleza, Ceará, em 1959.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas da realização do VIII Congresso Nacional de Jornalistas, de 3 a 7 de setembro de 1959, na cidade de Fortaleza, Ceará.

Art. 2º A importância referida no artigo anterior será entregue a Associação Cearense de Imprensa e ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará, órgãos integrantes da Comissão Organizadora do VIII Congresso e responsáveis pela sua realização.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1.959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1959

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