Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.591, DE 22 DE JULHO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 para atender ao pagamento de sentenças judiciárias.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 362.467.578,70 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de sentenças judiciárias proferidas contra a União.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Cyrillo junior

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959

*