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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.581, DE 10 DE JULHO DE 1959.

 

Autoria o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 186.000.000,00 para atender ao pagamento de despesas inadiáveis do Lóide Brasileiro.

O Presidente da Republica,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 186.000.000,00 (cento e oitenta e seis milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas inadiáveis do Lóide Brasileiro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Lúcio Meira.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1959

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