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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.572, DE 26 DE JUNHO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mimistério da Justiça e Negócios lnteriores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00, destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à aquisição, para a Escola Agrícola Arthur Bernardes, de Viçosa, Estado de Minas Gerais, de um transformador de energia elétrica e do equipamento necessário à sua instalação e proteção.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Cyrillo Junior.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959

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