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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.562, DE 5 DE JUNHO DE 1959.

 

Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, para ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinta Lei:

Art. 1º O Poder Executivo concederá à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais, o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para atender às despesas com a ereção de um monumento comemorativo do I centenário de nascimento do Presidente Júlio Bueno Brandão, ocorrido em 11 de julho de 1958.

Art. 2º Para atender às despesas resultantes da aplicação da presente lei, é aberto, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Clovis Salgado.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1959

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