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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.515, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20 para atender a despesas decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de setembro de 1957.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono à seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 23.600.702.20, (vinte e três milhões seiscentos mil, setecentos e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com diferenças de vencimentos, gratificação adicional, gratificação de função e salário-família, decorrentes da Lei nº 3.334, de 10 de dezembro de 1957.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1958

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