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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.450, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do Paraguai.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente do República do Paraguai.

Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Mendes Viana

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958

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