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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.443, DE 3 DE SETEMBRO DE 1958.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial para socorrer vítimas de explosão em Gramacho, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, e de incêndio em Guaratinguetá, Estado de São Paulo, bem como reparar prejuízos resultantes do desabamento do Edifício São Luiz Rei, na Capital Federal.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial ... (vetado) ... para ser entregue, como auxílio, da seguinte forma:

Cr$

a) à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, para os trabalhos de socorro

às vítimas de explosão em Gramacho, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro ............................................................ 15.000.000,00

b) à Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, para socorro às vítimas de incêndio

ocorrido no mercado municipal, construção ou reconstrução de novo mercado ....................................................................................... 10.000.000,00

c) Vetado

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Lucio Meira.

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1958

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