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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.389, DE 21 DE MAIO DE 1958.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para custear despesas com a realização do 3º Congresso de Trabalhadores, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para custear despesas com a realização, em maio do corrente ano, do 3º Congresso de Trabalhadores, em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1958

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