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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.379, DE 2 DE ABRIL DE 1958.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial Cr$ 10.000.00,00, como refôrço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso .Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 10.û00.00,00 (dez milhões de cruzeiros) como refôrço para atender às despesas finais decorrentes da visita, ao Brasil, do Presidente da República Portuguesa.

Parágrafo único. O crédito especial, de que trata êste artigo será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Carga de Macedo Soares.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1958

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