Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.368, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 para atender despesas com o pagamento de sentença judiciárias, salário-família e gratificação de função.

O presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta. e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 31.830.454,40 (trinta e um milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento das seguintes despesas, relativas ao exercício de l956:

Cr$

a) sentenças judiciárias .................................................................................................. 31.802.360,40

b) salário-família ................................................................................................................... 3.785,00

c) gratificação de função.......................................................................................................... 4.309,00

Total .............................................................................................................. 31.830.454,40

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Eurico de Aguiar Sales.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1958

*