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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.361, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 à Prefeitura Municipal de Lapa, no Estado do Paraná.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio à Prefeitura Municipal de Lapa, no Estado do Paraná, para a realização da I Festa Nacional do Mate, no período de 16 a 23 de dezembro de 1957.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim.

Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1957

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