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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.339, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

Denomina Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Refinaria Landulpho Alves a Refinaria de Mataripe, no Estado da Bahia.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as disposiçöes em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1957

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