Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.335, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 93 000,00 para atender ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria daquele Tribunal.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 93.000,00 (noventa e três mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de diferença de gratificação adicional e abono de emergência a funcionários da Secretaria do Supremo Tribunal Federal nos exercícios de 1953 a 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek.

Eurico Aguiar Salles.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1957

*