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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.317, DE 18 DE NOVEMBRO 1957

Vide Lei nº 3.862-A, de 1961

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 para o custeio de obras no sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinado ao prosseguimento da retificação do trecho Blumenau-subida da zona do Vale Itajaí, construção de edifícios, obras de arte, trilhos e acessórios, empedramento, inclusive desapropriações, do sistema ferroviário federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1957

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