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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.294, DE 29 DE OUTUBRO DE 1957.

 

Concede à Prefeitura Municipal de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, o auxílio de Cr$ 5.000 000,00 para realização da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5. 000. 000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a rea1izacão, no ano de 1957, da VII Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial, na cidade de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Passa Fundo, que o aplicará, metade, em favor do fomento à triticultura, e, metade, a seu critério, na realização da VII Festa Nacional do Trigo e da, Exposição Agro-Pacuária e Industrial.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.1957

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