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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.255, DE 2 DE SETEMBRO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º Fica o Poder .Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar a realização do I Congresso de Jornalistas Sul Rio-Grandenses, na cidade de Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.

João de Oliveira Castro Viana Jr.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1957

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