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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.224, DE 24 DE JULHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os créditos especiais de Cr$ 4.000.000.00 e Cr$ 2.000.000,00 para auxiliar a realização das Exposições Industriais e Viti-vinícolas de Jundiai e São Roque, no Estado de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, os seguintes créditos especiais:

I - de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de Jundiai, no Estado de São Paulo;

II - de Cr$ 2.000 000,00 (dois milhões de cruzeiros) para auxiliar a realização da Exposição Industrial e Viti-Vinícola de São Roque, no mesmo Estado.

Parágrafo único. Dessas importâncias 50% (cinquenta por cento) serão obrigatóriamente aplicados na construção de obra pública de reconhecida utilidade e sentido social nas referidas cidades.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1957; 136º da independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Mario Meneghetti.

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1957

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