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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.212, DE 19 DE JULHO DE 1957.

 

Denomina Penitenciária Lemos Brito a atual Penitenciária Central do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominada Penitenciária Professor Lemos Brito a atual Penitenciária Central do Distrito Federal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de  22.7.1957

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