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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.206, DE 18 DE JULHO DE 1957.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 3. 000,00 mensais a Sofia Berenice da Silva Masson, viúva de Alvaró Sapão Masson.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Sofia Berenice da Silva Masson viúva de Alvaro Sayão Masson, ex-servidor. durante 21 (vinte um) anos, dá Comissão Rondon, vitimado por grave enfermidade contraída no desempenho de sua função.

Art. 2° O pagamento da pensão, de que trata o artigo anterior, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas. as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de  18.7.1957

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