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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.199, DE 8 DE JULHO DE 1957.

 

Concede a Maria de Figueiredo da Costa a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Maria de Figueiredo da Costa, viúva do Coronel Francisco Simplício Ferreira da Costa, ex-membro do Govêrno revolucionário do Acre, a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º A pensão a que se refere o art. 1º desta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro em 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkimin

Este texto não substitui o publicado no DOU de  10.7.1957

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