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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.197, DE 6 DE JULHO DE 1957.

 

Concede isenção de todos os impostos e taxas para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de todos os impostos e taxas, exceto a de previdência social, para o material doado à Missão Presbiteriana do Norte do Brasil, destinado à remodelação da tipografia Norte Evangélico, sediada na cidade do Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º O material a que se refere o artigo anterior é o seguinte, constante e relacionado nas faturas abaixo discriminadas:

Licença nº DG/55/30.680-29.790 - 3 linotipos com 5 magazines cada, com serra-mor e acessórios.

Licença nº DG-55/30.685-29.795 - 1 impressora automática, com rama de 66 x 96cm;

2 impressoras automáticas, com rama de 40 x 60cm;

2 impressoras automáticas, com rama de 33 x 24cm;

1 máquina de pautação;

1 máquina de tirar provas.

Licença nº DG-55/30.684-29.794 - 1 máquina elétrica de serrilhar papel;

1 grampeadora elétrica;

1 guilhotina elétrica, com 110cm de boca;

1 máquina elétrica de perfurar;

1 máquina de cantilhar.

Licença nº DG-55/30.679-29.789 - 1 máquina automática para costurar livros.

Licença nº DG-55/30.683-29.793 - 10 fontes de tipo, de 30 quilos cada, fantasia, de 12 a 42 pontos;

30 fontes de tipo, de 40 quilos, para títulos de 12 a 60 pontos;

60 quilos de fios metálicos variados de 1 a 6 pontos;

60 quilos de vinhetas variadas, de 4 a 12 pontos;

200 quilos de quadrados variados, de 10 a 120 pontos.

Licença nº DG-55/30.681-29.791 - 30 numerados automáticos para tipografia.

Licença nº DG-55/30.682-29.792 - 60 galés metálicas variadas, para composição tipográfica.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  8.7.1957

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