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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.185, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

Revoga o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954, que dispõe sôbre financiamentos destinados à colonização nacional, e dá outras providências.

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

       Art. 1º É revogado o art. 15 e seus parágrafos da Lei nº 2.237, de 19 de junho de 1954.

       Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1957

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