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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.182, DE 24 DE JUNHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do 1º centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a auxiliar o Município de Macapá nas comemorações do I centenário da cidade de Macapá, capital do Território Federal do Amapá, realizado em 1º de dezembro de 1956.

Art. 2º Para execução do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 3º .Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHECK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  28.6.1957

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