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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.170, DE 6 DE JUNHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar os, festejos comemorativos do I Centenário da cidade de Franca no Estado de São Paulo.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) a fim de auxiliar os festejos comemorativos do I Centenário da cidade de Franca, no Estado de São Paulo, iniciados a 24 de abril de 1956.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHECK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  8.6.1957

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