Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.169, DE 6 DE JUNHO DE 1957.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 88.000,00, destinado à aquisição de passagens para a viúva e a filha de Eurico Martignoni.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros) a fim de possibilitar o regresso ao país de origem da viúva e da filha de Eurico Martignoni, que faleceu no cargo de professor da Escola Técnica Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  8.6.1957

*