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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.156, DE 24 DE MAIO DE 1957.

(Vide Lei nº 6.398, de 1976)

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira Lucas.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira lucas, que a bordo do navio “Avaré” fêz parte de comboios de guerra, no período de 1914 a 1918.

Art. 2º O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1957; 186º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1957

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