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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.131, DE 8 DE MAIO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário  Justiça do Trabalho  o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário  Justiça do Trabalho  o crédito especial de Cr$ 1.029.910,00 (um milhão, vinte e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) para atender às despesas de exercícios findos realizadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, assim discriminadas:

Cr$

I  Gratificações de representação 2ª Junta de Santos ............................................................... 263.424,00

II  Substituições Tribunal Regional da 2ª Região ....................................................................... 368.255,20

Junta de Curitiba.................................................................................................................... 116,997,70

III  Serviços e Encargos, iluminação, fôrça e gás Tribunal Regional da 2ª Região ............................49.190,20

IV  Ligeiros reparos, adaptações etc. Junta de Curitiba................................................................ 17.000,00

V  Publicações, serviços de impressão etc.

Tribunal Regional da 2ª Região ................................................................................................ 164.270,00

VI  Junta de Santo André .............................................................................................................. 800,20

VII  Aluguel ou arrendamento de imóveis

Junta de Curitiba ..................................................................................................................... 48.000,00

Total ................................................................................................................................... 1.029.910,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1957: 136º d Independência e 69º da República.

Juscelino hubitschek

José Carlos de Macedo Soares

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  9.5.1957

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