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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.129, DE 18 DE ABRIL DE 1957.

Concede isenção de tributos, inclusive impôsto de consumo, para importação de três imagens doadas pela Casa Maior das Salesianas de Roma, e destinadas ao Colégio N. S. Auxiliadora, de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e aos Colégios Salesianos de Baturité e Fortaleza, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida isenção de tributos, inclusive impôsto de consumo, para importação de 3 (três) imagens doadas pela Casa Maior das Salesianas de Roma, e destinadas ao Colégio N. S. Auxiliadora, de Petrolina, no Estado de Pernambuco, e aos Colégios Salesianos de Baturité e Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  23.4.1957

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