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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.109, DE 10 DE MARÇO DE 1957.

Eleva para Cr$1.000.000,00 o limite de Cr$100.000,00 estabelecido no art. 3º, alínea g do Decreto-lei nº 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica elevado para Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o limite de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) estabelecido no artigo 3º, alínea g, do Decreto-lei número 3.198, de 14 de abril de 1941 (reorganiza a Administração do Pôrto do Rio de Janeiro e dá outras providências).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  11.3.1957

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