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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.098, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para ereção de um monumento a Anita Garibaldi, na cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O monumento, que a representará, em atitude heróica, deverá ter, na base, I cal apropriado para lhe guardar os iespojos mortais.

Art. 2º Para trasladação dos restos mortais de Anita Garibaldi, o Poder Executivo reservará parte do crédito de que trata o art. 1.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.2.1957

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