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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.096, DE 30 DE JANEIRO DE 1957.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5,000.000,00, Cr$ 5.000.000,00, Cr$ 2.000.000,00, Cr$ 1.000.000,00, Cr$ 5.000.000,00 Cr$ 1.500.000.00, Cr$ 2.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as Prefeituras Municipais de Ribeirão Prêto, Lorena, Caraguatatuba e São Carlos, no Estado de São Paulo, Montes Claros e Formiga, no Estado de Minas Gerais, Borba, no Estado do Amazonas e Anápolis, no Estado de Goiás.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É a Poder Executivo autorizado a, abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros, Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) Cr$ 5.000,000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar as seguintes Prefeituras Municipais em seus festejos de comemorações:

Cr$

1) à Prefeitura Municipal de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, pelo primeiro centenário de fundação daquela cidade........................................................................... 5.000.000,00

2 à Prefeitura Municipal de Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, pelo centenário de fundação daquela cidade a ocorrer em 3 de julho de 1957 ..................................... 5.000.000,00

3) à Prefeitura Municipal de Formiga, no Estado de Minas Gerais, pelo aniversário de fundação daquela cidade, ocorrido em 6 de junho de 1956 ..............................................2.000.000,00

4) à Prefeitura Municipal de Borba, no Estado do Amazonas, pelo segundo centenário de fundação daquela cidade a transcorrer em 30 de junho de 1956 ................................1.000.000,00

5) à Prefeitura Municipal de Lorena, no Estado de São Paulo, pelo centenário de fundação daquela cidade, a transcorrer no corrente ano ........................................................5.000.000,00

6) à Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, pelo centenário de fundação daquela cidade, a transcorrer no corrente ano ............................................ 1.500.000,00

7) à Prefeitura, Municipal de Anápolis no Estado de Goiás pelo cinqüentenário de fundação daquela cidade ...................................................................................................2.000.000,00

8) à Prefeitura Municipal de São Carlos, no Estado de São Paulo, pelo centenário de fundação daquela cidade ............................................................................................. 5.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.

Apolônio Salles

Vice Presidente do Senado

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.1.1957

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