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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.095, DE 30 DE JANEIRO DE 1957.

Concede ao Instituto de Física Teórica de São Paulo a subvenção anual de Cr$3.000.000,00.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70 § 4º, parte final, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É concedida ao Instituto de Física Teórica de São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a subvenção anual de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de janeiro de 1957.

Apolônio Salles

VICE-PRESIDENTE do SENADO

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.1.1957

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