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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.090, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Concede isenção de direitos de importação para um órgão, dois tonecabinets e um motor-gerador, destinados aos Padres Franciscanos sediados na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxa aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão, modêlo 4.602, junto com pedal - board e banco, dois tonecabinets modêlo 626, e um motor-gerador, destinados aos Padres Franciscanos sediados na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás, adquiridos à firma The Rudolph Wurlitzer Company North Tonawanda, New York, com as seguintes especificações:

1) 4.602 órgão encaixotado para exporte:

Net. 202.31 kilos Tamanho em metros: 9017x1.4478

Legal 202.31 kilos Metros cúbicos: 1.558341144

Tare 123.38 kilos

Gross 337.92 kilos

1) 4.602 pedal board encaixotado para exporte:

Net. 24.04 kilos Tamanho em metros: 3175x8954x1.3399

Legal 24.04 kilos Metros cúbicos: 3622876

Tare 39.46 kilos

Gross 63.50 kilos

2) 626 Tone cabinet encaixotado para exporte (dois)

Net. 103.42 kilos Tamanho em metros: 7366x1.2065x1.0859

Legal 102.06 kilos Metros cúbicos: 970706

Tare 47.628 kilos

Gross 149.69 kilos

1) Conjunto de motor-gerador (1.500 watts, modêlo 1.5R21, fabricado por Kohler)

Net 135 libras

Gross 200 libras

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  31.12.1956

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