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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Concede as subvenções anuais de Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste.

O Presidente da República: 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São concedidas as subvenções anuais de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) e Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), respectivamente, à Academia Brasileira de Ciências e ao Instituto do Nordeste, a serem entregues no começo de cada exercício financeiro.

Parágrafo único. As subvenções a que se refere êste artigo subsistirão enquanto não forem dissolvidas as instituições na forma de seus estatutos, e aos beneficiados será obrigatória a prestação de contas de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  31.12.1956

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