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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.082, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede á Associação Baiana de Emprensa e a Associação Cearense de Imprensa o auxilio de Cr$  1.500.000,00 para cada uma, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação Baiana de Imprensa e à Associação Cearense de Imprensa o auxílio de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para cada uma, destinado ao prosseguimento das obras de suas sedes.

Art. 2º É também o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), o qual terá validade em dois exercícios, para cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.12.1956

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