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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.074, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Isenta do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio de Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de consumo, direitos alfandegários e mais taxas aduaneiras exceto a de previdência social, para um piano forte de cauda, adquirido pelo Ginásio Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, marca Chappell, de procedência inglêsa, embarcado da Inglaterra para o Brasil no navio "Barranca".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.12.1956

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