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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.033, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza a abertura dos créditos suplementares que especifica, no total de Cr$ 6.038.225.736,20.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados, créditos suplementares no total de Cr$ 6.038.225.736,20 (seis bilhões, trinta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos) discriminados nos respectivos Anexos, que fazem parte integrante da presente lei.

Cr$

Conselho Nacional de Economia .............................................................................................. 7.164.631,90

Estado Maior das Fôrças Armadas ........................................................................................... 2.500,00

Conselho de Segurança Nacional .............................................................................................. 75.000,00

Ministério da Aeronáutica ......................................................................................................... 683.500.000,00

Ministério da Agricultura ........................................................................................................... 11.078.987,00

Ministério da Educação e Cultura .............................................................................................. 29.884.030,00

Ministério da Fazenda .............................................................................................................1.201.711.532.60

Ministério da Guerra ...............................................................................................................2.546.444.700,60

Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...............................................................................306.195.856,30

Ministério da Marinha .............................................................................................................. 818.052.969,00

Ministério da Saúde ................................................................................................................. 71.751.302,50

Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio ........................................................................... 33.846.033,80

Ministério da Viação e Obras Públicas ......................... ........................................................... 328.518.192,40

TOTAL .................................................................................................................................. 6.038.225.736,20

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Nereu Ramos.

Antonio Alves Câmara.

Henrique Lott.

José Maria Alkmim.

Lucio Meira.

Mario Meneghetti.

Clovis Salgado.

Parsifal Barroso.

Henrique Fleiuss.

Maurício de Medeiros.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

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