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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.031, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00.

O Presidente da Republica:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de .... Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), como refôrço À, Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 Pessoal Civil, Subanexo 4.14,21.02 - Serviço do Pessoal (Encargos Gerais), do Orçamento em vigor (Lei n.° 2.665, de 6 de dezembro de 1955), com a seguinte discriminação :

Cr$

1.1.09 - Ajuda de custo.......................................................................................................... 500.000,00

1.1.10 - Diária ....................................................................................................................... 600.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

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