Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.027, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20, para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 9.391,20 (nove mil, trezentos e noventa e um cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento de terreno adquirido pela Rêde de Viação Cearense e utilizado na construção da Estação de Cajazeiras, no Estado da Paraíba, terreno de propriedade dos herdeiros de Joaquim de Souza Rolim Peba.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

Juscelino Kubitschek

Lúcio Meira

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

*