Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.016, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00, para atender a despesas determinadas pela lei n.º l. 512, de 19 de dezembro de 1951.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) para atender a despesas determinadas pela lei número 1.512,de 19 de dezembro de 1951, e relativas ao exercício de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

*