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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.013, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 370.997.056,60 para completar o pagamento de percentagem devida aos municípios, no exercício de 1955.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 370.997.056,60 (trezentos e setenta milhões, novecentos e noventa e sete mil, cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos) para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, "ex-vi" do art. 15, § 4º, da Constituição Federal, referente ao exercício de 1955.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

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