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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.006, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1956.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até Cr$ 10. 000.000,00, a título de auxilio extraordinário, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a título de auxílio extraordinário, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

Art. 2º O auxilio concedido no artigo anterior destina-se à atender às despesas dos serviços assistências da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

Art. 3º A instituição beneficiada por esta lei deverá fazer prova, perante autoridade competente, da insuficiência de recursos.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956

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