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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.987, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.

Altera disposições da Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954 - Orçamento da União para 1955.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954: Ministério da Educação e Cultura

Verba 3 - Serviços e Encargos.

Consignação 2 - Auxílios e Subvenções.

03 - Subvenções extraordinárias.

06 - Conselho Nacional de Serviço Social.

2) De acôrdo com o § 2º in fine art. 4º da Lei nº 1.493, de 1951, para atender ao disposto no § 2º do art. 3º da citada lei.

25 - São Paulo.

Onde se lê:

F. I. S. A. (Da. Chiquinha Rodrigues) - Cr$ 100.000,00.

Leia-se:

Sociedade -Luiz Pereira Barreto- (Dª Chiquinha Rodrigues) - Cr$ 100.000,00.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Clovis Salgado.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1956

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