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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.971, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1956.

 

Concede a pensão especial de Cr$...5.000,00 mensais a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do professor Hélion de Menezes Póvoa.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Maria Nair Pires Ferreira Póvoa, viúva do Professor Hélion de Menezes Póvoa, a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º O pagamento da pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a partir da data em que a beneficiada desista da pensão a que tem direito no Instituto de aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1956

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