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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.913, DE 13 DE OUTUBRO DE 1956.

 

Retifica a lei nº 2.493, de 21 de maio de 1955 Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 694.344,60 para tender ao pagamento de fornecimento feitos, no exercício de 1952, a diversos órgãos do mesmo Ministério).

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º relação nominal e as importâncias correspondentes a que se refere o art. 1º da Lei nº 2.493, de 21 de maio de 1955, passam a ser as seguintes:

Firmas fornecedoras

Estabelecimentos

Importância

S. Carrera ......................................

Aloísio Castro & Cia. Ltda.............

Ceará Trameay Light and Power Cº Ltd. ................................

Manoel Elpídio do Lago.................

Alberto Leopoldo Bach..................

S.A. White Martins..........................

Cerâmica Pedro Adriani.................

Carlos Hoepcke S.A. .....................

Casa Perrone.................................

Casa ?A Capital? ............................

Casa Oriental .................................

A. Fonseca & Cia. Ltda. .................

Gil Ferreira & Cia. ..........................

Irmãos Czékus ..............................

Eduardo Fernandes & Cia. ............

Pinho Irmão & Cia. ........................

Total ..............................................

Escola Industrial de Belém...........

Escola Industrial de Fortaleza.......

Escola Industrial de Fortaleza.......

Escola Industrial de Florianópolis...

Escola Industrial de Florianópolis...

Escola Industrial de Florianópolis...

Escola Industrial de Florianópolis...

Escola Industrial de Florianópolis...

Escola Industrial de Florianópolis...

Escola Industrial de Florianópolis...

Escola Industrial de Florianópolis...

Escola Técnica de Salvador ..........

Escola Técnica de Salvador ..........

Escola Técnica de Salvador ..........

Escola Técnica de Salvador ..........

Escola Técnica de Salvador ..........

........................................................

CR$

153.157,00

280.335,00

6.679,30

79.470,00

1.902,60

53.849,20

9.048,00

5.954,50

7.109,50

18.135,00

20.000,00

2.199,00

1.834,00

49.770,00

361,50

5.040,00

694.844,60

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1956

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