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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.902, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956.

 

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras os materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, aos materiais importados pela Companhia Metalúrgica Barbará, para a ampliação de suas usinas metalúrgicas, constantes das relações abaixo transcritas:

EQUIPAMENTO DO ALTO FÔRNO A SER COMPRADO NOS ESTADOS UNIDOS FINANCIADO PELO EXPORT-IMPORT BANK OF WASHINGTON

Alto fôrno completo, produção de 100 toneladas diárias

Corpo do alto fôrno, incluindo:

Blindagem

Algaravises e resfriadores

Tabulações

Mecanismo e fechamento

Estrutura metálica das plataformas de trabalho

Bicas de ferro e escoria

Deputador

Tabulações de saída de gás do alto fôrno

Lavador de gás completo

Dois desintegradores com motores, contrôle e secadores.

Aparêlho de carregamento, incluindo:

Ponte e tôrre

Caçamba e cone

Guincho e carro para o mesmo

Carro com balança

Girador de caçamba.

Dois aparelhos ?cowpers? completos, incluindo:

Blindagem

Tabulações e registros

Queimadores.

Equipamento para transporte de carvão, incluindo:

Uma correia transportadora

Silo de carvão com dispositivo de fechamento.

Silos de minério e calcário:

(Dispositivo de fechamento sòmente)

Tabulações e registros para ar e gás

Instrumentos de medição e contrôle

Acessórios, incluindo:

Uma turbina com ventilador de 10.000 CFM, com condensador e tubulações

Uma caldeira com as bombas de alimentação

Duas panelas para ferro liquido de 12 toneladas

Uma ponte rolante de 20/4 toneladas (equipada com dois guinchos para despejo das panelas).

Material para:

Tubulações de água (especiais)

Esgôto (peças especiais)

Material elétrico

2.000 toneladas de tijolos refratários, tijolos isolantes e tijolos de carbono para o alto fôrno, os «cowpers» e a caldeira.

Peças sobressalentes para o alto fôrno e um equipamento.

EQUIPAMENTOs DIVERSOS PARA FUNDIÇÃO DE TUBOS DE FERRO FUNDIDO, ASSIM DISCRIMINADOS

4 máquinas para misturar areia

1 cúpola (cubilot) de 3 toneladas com caçamba

2 compressores a ar

Equipamentos para transportar areia por sistema de correias

Mesas de rolos para fundição

Cêra de 14 caçambas especiais para fundição

Máquinas de esmerilar

Jôgo de ferramentas pneumáticas

Equipamento para uma limpeza das peças de fundição

1 instalação de secadores portáteis

2 separadores magnéticos

2 guinchos para transportar metal fundido

1 construção metálica para suportes dos guinchos

Equipamento para laboratório para exame de areia de fundição

3 máquinas vibradoras usadas para fins de limpeza das peças fundidas (shakeouts)

Equipamento diverso para fundição

Jogos de peças diversas, sobressalentes

4 máquinas de moldagem, pneumáticas

Caixas de fundição

Equipamento elétrico de alta tensão, com rutura de circuito, compreendendo dois transformadores de 750 KWA, três sub-estações e retificador de corrente.

Equipamento elétrico

6 estufas para machos

1 balança para pesar metal fundido

1 balança para pesar tubos e peças acessórias

1 instalação de bombas para resfriamento

2 pontes para transporte do ferro liquido da centrifugação

2 caminhões, tipo basculante

2 caminhões para transporte de resíduos com partes destacáveis

2 tratores com equipamento de carregamento

Tratores com dispositivo de elevação a gosolina

Tôrno e plaina

Máquinas para contabilidade

1 locomotiva Diesel

Couquilhas (moldes de aço)

LISTA DO MATERIAL A SER IMPORTADO DA FRANÇA CENTRIFUGAÇÃO

Máquinas a centrifugar

1 máquina a centrifugar os tubos de 60 a 100 em 6 m sistema  "De Lavaud" com extratores

1 máquina a centrifugar os tubos de 100 a 300 em 6 m sistema  "De Lavaud" com extratores

1 máquina a centrifugar os tubos de 350 a 600 em 6 m sistema  "De Lavaud"

Equipamento elétrico das 3 máquinas a centrifugar, motores de 50 HP e aparelhagem automática

Fôrno de recozimento completo (com estrutura, ventiladores, correntes e mecanismo)

Misturador de gasa líquida de 100 toneladas

(Completo com mecanismo basculante)

3 prensas de ensaio p/tubos

60 a 200 em 4 e 6 metros

100 a 300 em 6 metros

350 a 600 em 6 metros

3 carros de manutenção de tubos

2 tornos a recortar tubos

2 prenas para fabricação de machos

Instalação de areia para machos

Equipamento para pixamento de tubos centrifugados

Ponte de carregamento e empilhamento dos tubos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956

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