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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.877, DE 20 DE SETEMBRO DE 1956.

  Altera a Lei n.º 1.975, de 4 de setembro de 1953, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela de funções gratificadas constante da Lei nº 1.975, de 4 de setembro de 1953, que altera os quadros de pessoal das secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, Mato Grosso, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraíba e Pernambuco, referente ao Grupo C-1 - Pernambuco - passa a ser a seguinte:

Número de cargos - Cargos - Símbolo

4

Chefe de Seção ...........................................................................

FG-6

1

Secretário do Presidente ..............................................................

FG-5

1

Secretário do Procurador Regional ..............................................

FG-6

Art. 2º A diferença de gratificação terá vigência a partir de 4 de setembro de 1953. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1956

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