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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 2.867, DE 13 DE SETEMBRO DE 1956.

Releva a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É relevada a prescrição em que incorreu o direito de Francisco Pereira Veras, servidor do Território Federal do Acre, de pedir aposentadoria.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1956

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